O Escritório tem se especializado na área de confisco. Confisco ocorre quando um órgão do governo dos Estados Unidos, ou do governo de um estado, confisca bens devido a alegações de envolvimento destes na prática de crime. Nesses casos, a nossa tarefa é a de ajudar o dono dos bens a reavê-los ou a um credor hipotecário ou pignoratício a manter sua prerrogativa de credor garantido. Em um caso típico de confisco, o dono do bem não é indiciado ou denunciado e pode, de fato, não ter conhecimento da atividade criminosa em que o o bem esteve supostamente envolvido – ou nenhum conhecimento de que o governo dos Estados Unidos pode considerar criminosa a atividade, dando origem ao confisco. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa troca moeda local por dólares através de um cambista ou doleiro na América Latina, e depois deposita ou investe os dólares nos Estados Unidos. Embora o cambista local no exterior possa ter uma reputação ilibada e tome todas as medidas razoáveis para evitar envolvimento com fundos provenientes de fontes ilegais, o governo dos Estados Unidos freqüentemente confisca agressivamente dólares nessas circunstâncias sob a curiosa teoria de que qualquer pessoa que compra dólares fora do sistema bancário deveria saber que ela está contribuindo para a lavagem de dinheiro.

Além de dólares, veículos, e bens imóveis, existem outros tipos de bens que são frequentemente sujeitos a ações de confisco. Em todos esses casos, por causa da mudança de propriedade, o dono, no momento em que o bem é confiscado pelo governo, pode muito bem não ter nenhuma idéia sobre a suposta atividade criminosa dando origem ao confisco. Em uma ação como essa, o escritório representou o dono de um avião que foi confiscado por causa do seu suposto envolvimento no transporte de drogas. Apesar de três anos e meio de investigação, o governo nunca conseguiu apresentar nenhuma prova direta, nem mesmo testemunho indireto ligando o avião a nenhum dinheiro ou atividade relacionados a drogas. As partes chegaram a um acordo, em que o avião foi restituído ao dono.

O Sr. Fine proferiu palestras em vários seminários sobre questões relacionadas ao confisco civil e teve o seu artigo sobre confisco baseado em transações do mercado paralelo, “Of Forfeiture, Facilitation and Foreign Innocent Owners: Is a Bank Account Containing Parallel Market Funds Fair Game?” publicado no volume 16, página 1125 do Nova Law Review em 1992.

   

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Confisco

Litígio na Área de Direito Comercial

Casos Complexos de Fraude

 

 
 
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