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O Escritório tem se especializado na área de confisco. Confisco ocorre quando um órgão do governo dos Estados Unidos, ou do governo de um estado, confisca bens devido a alegações de envolvimento destes na prática de crime. Nesses casos, a nossa tarefa é a de ajudar o dono dos bens a reavê-los ou a um credor hipotecário ou pignoratício a manter sua prerrogativa de credor garantido. Em um caso típico de confisco, o dono do bem não é indiciado ou denunciado e pode, de fato, não ter conhecimento da atividade criminosa em que o o bem esteve supostamente envolvido – ou nenhum conhecimento de que o governo dos Estados Unidos pode considerar criminosa a atividade, dando origem ao confisco. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa troca moeda local por dólares através de um cambista ou doleiro na América Latina, e depois deposita ou investe os dólares nos Estados Unidos. Embora o cambista local no exterior possa ter uma reputação ilibada e tome todas as medidas razoáveis para evitar envolvimento com fundos provenientes de fontes ilegais, o governo dos Estados Unidos freqüentemente confisca agressivamente dólares nessas circunstâncias sob a curiosa teoria de que qualquer pessoa que compra dólares fora do sistema bancário deveria saber que ela está contribuindo para a lavagem de dinheiro.
Além de dólares, veículos, e bens imóveis, existem outros tipos de bens que são frequentemente sujeitos a ações de confisco. Em todos esses casos, por causa da mudança de propriedade, o dono, no momento em que o bem é confiscado pelo governo, pode muito bem não ter nenhuma idéia sobre a suposta atividade criminosa dando origem ao confisco. Em uma ação como essa, o escritório representou o dono de um avião que foi confiscado por causa do seu suposto envolvimento no transporte de drogas. Apesar de três anos e meio de investigação, o governo nunca conseguiu apresentar nenhuma prova direta, nem mesmo testemunho indireto ligando o avião a nenhum dinheiro ou atividade relacionados a drogas. As partes chegaram a um acordo, em que o avião foi restituído ao dono.
O Sr. Fine proferiu palestras em vários seminários sobre questões relacionadas ao confisco civil e teve o seu artigo sobre confisco baseado em transações do mercado paralelo, “Of Forfeiture, Facilitation and Foreign Innocent Owners: Is a Bank Account Containing Parallel Market Funds Fair Game?” publicado no volume 16, página 1125 do Nova Law Review em 1992. |
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
Confisco
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